quinta-feira, 9 de junho de 2011

Profuncionário


O Profuncionário é um programa que visa a formação dos funcionários de escola, em efetivo exercício, em habilitação compatível com a atividade que exerce na escola.  A formação em nível técnico de todos os funcionários é uma condição importante para o desenvolvimento profissional e aprimoramento no campo do trabalho e , portanto, para a carreira. O Decreto  7.415 de 30 de dezembro de 2010 institui a política  nacional de formação dos profissionais da educação básica  e dispõe sobre a formação inicial em  serviço dos funcionários da escola. Entre seus objetivos fundamentais, está a valorização do trabalho desses profissionais da educação, através do oferecimento dos cursos de formação inicial em nível técnico proporcionados pelo Profuncionário.   

A partir de 2008, o Profuncionário passou a contar com a participação dos Institutos Federais, que são responsáveis pelas seguintes ações:

a) formar tutores e professores orientadores que atuarão na formação técnica, em nível médio, dos funcionários da educação pública. A capacitação dos tutores e professores orientadores justifica-se pelo fato de que eles desempenham um papel central no Profuncionário. Realizam, além da formação, o acompanhamento, a orientação da prática profissional supervisionada, bem como o apoio aos cursistas em suas práticas coletivas e individuais ao longo do curso. Para tanto, os tutores e professores orientadores receberão auxílio dos professores formadores de tutores (PFT) que serão designados pelo CEFETs. Esse apoio deverá ser realizado por meio de encontros presenciais (seminários) e a distância, via correio eletrônico, telefone ou plataforma virtual de ensino, quando houver;

b) assessorar os sistemas de ensino nas atividades de divulgação e implantação do Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário).

Material:

Carga horária:


Cada uma das habilitações do Profuncionário é composta por 16 módulos: seis da Formação Pedagógica e dez da Formação Específica.

Um módulo equivale a 60 horas. Assim, tem-se 360 horas no eixo da Formação Pedagógica e 600 horas no eixo da Formação Específica, perfazendo um total de 960 horas. Essas 960 horas dos módulos somam-se a 300 horas no eixo da Prática Profissional Supervisionada (relacionadas com os estudos dos módulos), totalizando 1.260 horas de curso.

Legislação



Portaria Normativa nº 25/2007: institui o Profuncionário

Portaria Normativa nº 539/2007: institui o Conselho Político do Profuncionário




Contatos:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
Diretoria de Apoio à Gestão Educacional
Telefone: (61) 2022-8334 e 8386 

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