quarta-feira, 3 de julho de 2013

Processo Seletivo para Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO

EDITAL N. 04/2013 - CE, de 18 de junho de 2013

Processo Seletivo para Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil
          
A Diretoria do Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), usando da atribuição que lhe confere o Artigo 45, do Regimento Geral da UFRN, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo de profissionais para participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil, oferecido em convênio com o Ministério de Educação (MEC), pela Secretaria de Educação Básica (SEB), no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação, do Comitê Gestor da Política de Formação Continuada da Educação Básica, do Programa de Formação Continuada para Professores da Educação Básica (PROFOCO/CE), da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PPg), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd) e do Núcleo de Educação da Infância – NEI/CAp, conforme o que se segue:
             
  1. DOS OBJETIVOS DO CURSO

a) Formar, em nível de especialização, professores, coordenadores, diretores de creches e pré-escolas da rede pública.
b) Atender aos sistemas de ensino em suas demandas de formação de profissionais da educação infantil, explicitadas nos Planos de Ações Articuladas (PAR) e na Política da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação.
c) Propiciar aos profissionais da educação infantil oportunidades de ampliação e aprofundamento de análises sobre:
- as especificidades das crianças de 0 a 3 e de 4 a 5 anos, relacionando-as às práticas pedagógicas para a educação em creches e pré-escolas e à identidade do profissional da educação infantil;
- as políticas – nacional e locais – de educação infantil e seus impactos;
- as contribuições à educação infantil advindas das ciências sociais e humanas;
        - as relações entre cultura, subjetividade e currículo na educação infantil;
        - os estudos e pesquisas na área da educação infantil.
d) Promover junto aos profissionais da educação infantil oportunidades de análise e desenvolvimento de propostas de organização do trabalho pedagógico para creches e pré-escolas.
e) Criar oportunidades a realização de estudos diagnósticos e construção de estratégias para a melhoria da educação infantil em seu contexto de trabalho.



2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O curso destina-se a professores, coordenadores, diretores de creches e de pré-escolas da rede pública.

3. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

3.1 Carga horária, período de realização e horário das aulas

3.1.1 O curso tecarga horária de 360 horas/aula, ofertadas na modalidade presencial, em módulos de 30 horas/aula, sendo 06 horas vivenciais em cada módulo.
3.1.2 O período de realização do curso será de Julho de 2013 a Janeiro de 2015.
3.1.3 As aulas acontecerão às sextas-feiras (noite) e aos sábados (manhã e tarde), sendo 04 horas/aula em cada turno, correspondendo a 12 horas/aula.

3.2 Pólos de funcionamento

3.2.1 O curso será ministrado em polos localizados nos municípios de Natal, Mossoró e Caicó. As aulas de cada pólo serão ministradas nos seguintes locais:
- Polo de Natal: salas do Setor de Aulas V, do Campus Central da UFRN/Natal;
- Polo de Mossoró: sala de uma escola pública da rede municipal de Mossoró/RN;
- Polo de Caicó: sala do Campus Universitário da UFRN/Caicó.

4. DAS VAGAS

4.1 Serão ofertadas 180 vagas, distribuídas em quatro turmas, sendo duas turmas no polo de Natal, uma turma no polo de Mossoró e outra no polo de Caicó, com 45 vagas cada. Dessas vagas, 10% serão destinadas aos servidores da UFRN, sendo necessário também atender aos requisitos mínimos propostos pelo curso, para candidatura e aprovação no processo seletivo.

5. DO PROCESSO SELETIVO E INSCRIÇÕES

5.1 Etapas
5.1.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas: 
  1. Análise e homologação das inscrições (eliminatória)
  2. Prova escrita (eliminatória) – Nota mínima para aprovação – 7,0
3. Análise do Curriculum Vitae (classificatória).

5.2 Critérios de avaliação
5.2.1 Os candidatos aprovados após o cumprimento de todas as etapas de avaliação previstas serão ordenados de forma decrescente, conforme a média final.
5.2.2 Serão classificados os candidatos aprovados até o preenchimento da quantidade de vagas de cada polo, conforme o que estabelece a Cláusula 4 deste edital.
5.2.3 Em caso de empate, prevalece o candidato com maior idade.

5.3 Modalidade e datas das inscrições
5.2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, pelo SIGAA, acessando à página pública, a partir do dia 21 de Junho de 2013 até o dia 05 de Julho de 2013, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação necessária. Depois de inscrito, o candidato deverá guardar, com cuidado, a sua senha para uso até a finalização do curso.
5.4 Requisitos
5.3.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
a) ter concluído o curso de Pedagogia (Licenciatura) ou Normal Superior;
b) ser servidor público efetivo e estar atuando na área de Educação Infantil há, pelo menos, 03 (três) anos comprovados, nas seguintes situações: no exercício da docência; no exercício de cargo ou função de coordenador, supervisor, orientador, diretor ou vice-diretor de instituição de educação infantil (creche e/ou pré-escola); no exercício de cargo ou função em equipe responsável pela educação infantil das Secretarias de Educação do Município;
c) comprometer-se a permanecer atuando na educação infantil, no mínimo, pelo mesmo período de realização do curso, após a formação;
d) tenha disponibilidade de, pelo menos, 10 horas semanais, para estudos complementares durante o Curso.
5.3.2 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o pólo para cuja turma está se candidatando.
5.3.3 Não serão aceitas inscrições fora das datas estabelecidas neste Edital.

5.5 Documentação necessária

5.4.1 Efetuada a inscrição, via internet, o candidato deverá entregar, até o dia 05 de Julho de 2013, cópia dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identidade, com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de eleitor e comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral na última eleição;
d) Diploma de conclusão de curso graduação (Pedagogia – Licenciatura ou Normal Superior), devidamente reconhecido pelo MEC;
e) Histórico escolar do curso de Graduação;
f) Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
g) 2 fotos 3x4;
h) Documento comprobatório de ser servidor público efetivo, concursado, emitido pela Secretaria de Educação do Estado ou Município (contracheque ou declaração da Secretaria, em papel timbrado, informando a condição de contratação e cargo);
i) Documento comprobatório de estar no exercício efetivo na Educação Infantil há, pelo menos, 03 (três) anos, emitido pela Secretaria de Educação do Estado, do Município ou pela direção da instituição de ensino.
k) Curriculum Vitae Resumido
l) Ficha de Inscrição (Anexo 1)
m) Termo de Compromisso (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado;

5.6 Entrega de documentos: locais e horários

5.5.1 Polo de Natal
Local: Secretaria do NEI/CAp - UFRN (Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal, RN - vizinho à Escola de Música).
Fones: (84) 3215 3549

5.5.2 Polo Mossoró
Local: Secretaria de Educação e Desporto (Setor de Formação Continuada)
Endereço da Secretaria: Rua Pedro Alves Cabral, 01 - Bairro Aeroporto. Mossoró/RN.
Telefones: 8876-0311 e 9937-5850. 

5.5.3 Polo Caicó
Local: Secretaria do Departamento de Educação – DEDUC – CERES – Caicó/RN.
Rua: Evaristo de Medeiros, s/n – Campus Universitário/UFRN – Penedo – Caicó/RN.
5.5.4 Os documentos deverão ser entregues nos endereços acima citados, sendo responsabilidade do candidato a apresentação de todos os documentos, nos horários das 8h às 11h30 e das 14h às 17h, em Natal e Caicó, e, das 7:30 às 13horas, em Mossoró.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas no dia 13 de julho, simultaneamente, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, em locais e horário a serem divulgados também no site do NEI/CAp.

7. DO CRONOGRAMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Homologações das inscrições: 10 de Julho de 2013
7.2 Realização da prova escrita: 13 de Julho de 2013
7.3 Resultados da prova escrita: 19 de Julho de 2013
7.4 A relação final dos aprovados será divulgada no site do NEI www.nei.ufrn.br.

8. REFERÊNCIAS PARA A PROVA ESCRITA


8.1. Documentos oficiais do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO relativos à Educação Infantil (todos disponíveis no site do MEC – www.mec.gov.br – Educação Básica – Publicações ou no CNE – Conselho Nacional de Educação)

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – RCNEI – Vol. 1, 2, 3. (BRASIL, 1998).
- Política Nacional de Educação Infantil (BRASIL, 2005).
- Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil (BRASIL, 2009).

8.2. OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

8.3. ROCHA, Eloisa A.; KRAMER, Sonia (Orgs.). Educação Infantil: enfoques em diálogo. Campinas, SP: Papirus, 2011.


9. DA MATRÍCULA

9.1 Os candidatos aprovados terão matrícula efetivada no período de 22 a 24 de julho, mediante o preenchimento e a entrega da ficha de matrícula (Anexo 4) nos locais indicados no item 5.5 deste edital.

Parágrafo 1 – Os candidatos aprovados que não confirmarem sua matrícula, no prazo definido, perderão o direito à vaga e serão substituídos automaticamente pelos candidatos classificados, de acordo com a pontuação no processo seletivo.
Parágrafo 2 – Os candidatos aprovados e matriculados que desistirem do curso ficarão impedidos de participar da seleção de outro curso, na mesma modalidade, durante o período de dois anos.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O presente edital será afixado em local de fácil acesso no Centro de Educação, no PPGEd e no Núcleo de Educação da Infância – NEI/CAP, e encaminhado às páginas públicas e aos meios de comunicação da UFRN, para amplo conhecimento de toda a comunidade.
10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
                      
 Natal/RN,18 de junho de 2013.


Márcia Maria Gurgel Ribeiro
        Diretora do Centro de Educação – CE/UFRN

Fonte: SIGAA/UFRN

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