sábado, 27 de agosto de 2011

Recursos da educação: Estados, DF e municípios têm novas regras para movimentação financeira

A partir deste sábado, 26, estados, municípios e Distrito Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques. A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados.

Estabelecidas pelo Decreto nº 7.507/2011 e detalhadas pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), As novas regras para a movimentação de recursos envolvem os programas nacionais de alimentação (Pnae), de transporte escolar (Pnate), de dinheiro direto na escola (PDDE), de inclusão de jovens (Projovem) e Brasil Alfabetizado, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

“Essa medida vai permitir melhor controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, disse a coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE, Gina Loubach.

No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, 26, estados, municípios e DF devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes prestações de contas.

Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente, pela internet, os extratos das contas-correntes movimentadas por estados, DF e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE



Palavras-chave: movimentação de recursos, FNDE, Decreto nº 7.507/2011

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