terça-feira, 24 de maio de 2011

Inscrição para o Enem exige o CPF do participante

O número do Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, é o documento que o interessado em participar do Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, deve ter em mãos, junto com o seu registro de identidade, para iniciar a sua inscrição. O CPF será pedido logo na primeira etapa da inscrição, quando o participante digitará também a sua data de nascimento. A partir dessas informações, os dados cadastrais, como nome completo e gênero do portador do CPF, serão pesquisados na base da Receita Federal e apresentados ao sistema do Enem. Os interessados em participar do Enem que ainda não possuem o documento devem solicitá-lo o mais rápido possível. A inclusão do número incorreto impossibilita a inscrição para o exame.
Condição para fazer a prova desde 2009, o CPF é um dos documentos brasileiros mais importantes. Em sua composição de 11 dígitos, o Cadastro de Pessoas Físicas apresenta um mecanismo de certificação utilizado para verificar a validade e autenticidade dos dados, reduzindo os erros de informações e fraudes. Padronizado nacionalmente, o documento assegura que cada indivíduo tenha um número diferente, o que não ocorre com a carteira de identidade, por exemplo. Esta pode apresentar definições numéricas que variam de acordo com os critérios estabelecidos pelos governos estaduais, o que não ocorre com o CPF.
Não existe restrição para obter o CPF. Pessoas de qualquer idade podem requerer o registro, inclusive recém-nascidos. A solicitação deve ser feita nas agências conveniadas da Receita Federal, que contemplam o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios, a um custo de R$ 5,70, e nas entidades públicas conveniadas. Para conferir a aqui a lista por unidade da Federação, o cidadão deve acessarwww.receita.fazenda.gov.br.
Para os que estão fora do País, o requerimento pode ser feito nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, sem custos. As solicitações dos órgãos de administração pública em função da incapacidade do comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas, caso dos órgãos carcerários, deve ser feitas diretamente na Receita Federal.
Os menores de 16 anos e os indivíduos sujeitos à guarda judicial que precisarem requerer o CPF devem apresentar um documento de identificação que comprove a sua naturalidade, filiação e data de nascimento, tais como a carteira de identidade ou certidão de nascimento. Para esses, também é necessário um documento de identificação de um dos pais ou responsável pela guarda, bem como o documento que comprove a tutela.
O documento de identificação que informe a naturalidade, filiação e data de nascimento, como a carteira de identidade, também deve ser apresentado pelos maiores de 16 anos para requerer o CPF. Quem tem de 18 a 69 anos também deve apresentar o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove não haver pendências junto à Justiça Eleitoral. Ainda é possível realizar a inscrição no CPF por meio de um procurador. Para isso, além da documentação da pessoa a ser inscrita, é necessário o documento de identificação do procurador e o instrumento público de procuração, nomeando-o para tal.
Após a solicitação da inscrição e o pagamento, o número do seu CPF estará disponível para consulta em até 48horas, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Caso encontre algum erro nas informações cadastrais, a correção deverá ser a acionada na agência onde foi realizado o atendimento. Ela será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
Ainda pela internet possível verificar a situação cadastral do CPF. A opção está no endereçowww.receita.fazenda.gov.br
Assessoria de Comunicação do Inep/MEC

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